Sobre o Produto:
Na Alfa Previdência você encontra planos com características inovadoras e com performance, além de contar com vantagens fiscais de acordo com o seu tipo de declaração de Imposto de Renda.
• ALFAPREV PGBL
Indicado para quem tem rendimentos tributáveis, faz a declaração do Imposto de Renda no modelo completo e contribui para o INSS. Neste Plano os valores investidos - limitados a 12% da renda anual tributável - podem ser deduzidos da base de cálculo do IR. Nos resgates e no recebimento de renda mensal a tributação incide sobre o valor total recebido, de acordo com regime tributário escolhido.
• ALFAPREV VGBL
Indicado para quem declara Imposto de Renda no modelo Simplificado ou é isento ou não contribui para o INSS ou quer contribuir com um valor superior a 12% da renda anual tributável ou ainda com a finalidade de instrumento de Planejamento Sucessório. A tributação incide apenas sobre os rendimentos e ocorre somente nos resgates ou do recebimento de renda mensal, de acordo com o regime tributário escolhido.
Fale com a Alfa Previdência: Tel: 11-3175-5170 ou e-mail: previdencia@alfaseg.com.br
Já é cliente ALFAPREV? Acesse os dados de seu plano.
Benefício Fiscal para o IR:
Você pode deduzir as contribuições realizadas em planos de previdência privada ALFAPREV PGBL, destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em benefício deste ou de seu dependente, limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste.
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Sem ALFAPREV |
Com ALFAPREV |
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Renda Bruta Anual |
100.000,00 |
100.000,00 |
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INSS |
4.576,92 |
4.576,92 |
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Investimento em ALFAPREV PGBL(12% da Renda Bruta Anual) |
- |
12.000,00 |
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Base de Cálculo do Imposto |
95.423,08 |
83.423,08 |
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Imposto de Renda devido |
17.928,00 |
1.628,00 |
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Redução do Imposto devido (vantagem fiscal) |
- |
3.300,00 |
Simulador Benefício Fiscal pra IR:
Faça seus investimentos em Previdência Privada e reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda - Pessoa Física até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
Utilize o Simulador e verifique o valor do imposto que você poderá diferir, aumentando sua restituição ou diminuindo o imposto a pagar.
Simulador AlfaPrev
Regime Tributário Regressivo (Lei 11.053/2004):
Tributação exclusiva na fonte, de forma definitiva (sem ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda). Alíquotas decrescentes, conforme período em que o recurso ficou investido, dependendo do tempo decorrido entre a data do depósito e a de resgate, conforme tabela abaixo:
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Prazo de Acumulação |
Titular |
Beneficiário |
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Até 2 anos |
35% |
25% |
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+ de 2 anos e até 4 anos |
30% |
25% |
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+ de 4 anos e até 6 anos |
25% |
25% |
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+ de 6 anos e até 8 anos |
20% |
20% |
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+ de 8 anos e até 10 anos |
15% |
15% |
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+ de 10 anos |
10% |
10% |
Nos resgates são considerados os aportes/contribuições mais antigos para que o participante seja tributado com a menor alíquota possível.
Regime Tributário Progressivo Compensável:
Este Regime segue a tabela Progressiva de Imposto de Renda vigente.
Nos valores resgatados há incidência de Imposto de Renda na fonte de forma antecipada, com base na alíquota 15% havendo compensação na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, observando Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda vigente.
Portabilidade entre Entidades:
Nos planos ALFAPREV há carência de 60 dias para portabilidades e entre portabilidades.
Esses são os menores prazos previstos na legislação.
Se você possui Plano PGBL ou VGBL em outra instituição, há possibilidade de transferência
dos recursos para os Planos ALFAPREV. Não cobrança de Imposto de Renda na transferência.
Portabilidade Interna:
Há possibilidade de transferência de recursos entre planos ALFAPREV, não existindo
carência para essas movimentações, nem havendo incidência de Imposto de Renda nem
de qualquer taxa.
Resgates
Durante a formação do fundo financeiro o participante pode efetuar resgates parciais
ou total, de acordo com sua necessidade.
Há carência para resgates de 60 dias para o primeiro resgate, contados a partir
da primeira aplicação, e de 60 dias entre resgates. Esses são os menores prazos
na legislação.
Orientações para o preenchimento da Declaração de IR:
Esclarecimentos sobre o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas - Exercício 2018-Ano Base 2017.
Previdência Privada e Seguro de Pessoas.
a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
PGBL - Informar no quadro Pagamentos e Doações Efetuadas, o total das contribuições efetuadas em 2017. Utilizar o código 36 - Previdência Complementar. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis no ano.
VGBL- Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.
b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
Regime de Tributação Progressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2017 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2017. Utilizar a linha 12 - Outros, especificando, como descrição, "Resgate de PGBL". O Imposto de Renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
Regime de Tributação Progressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2017 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva - Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2017. Utilizar a linha 12 - Outros, especificando, como descrição, "Resgate de VGBL". O Imposto de Renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.
d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
PGBL - O saldo de plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos, pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte.
VGBL - Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2016 e 31/12/2017 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Importante: o contribuinte deve consultar as informações da Receita Federal, constantes no Manual de Preenchimento e no site www.receita.fazenda.gov.br.
Regulamentos:
Regulamentos dos Planos ALFAPREV PGBL
Regulamentos dos Planos ALFAPREV VGBL